sexta-feira, 24 de abril de 2015

Haddad vai à Justiça para obrigar governo a rever dívida de São Paulo

Prefeito muda postura de esperar revisão para 2016.
Lei aprovada no ano passado reduz dívida de R$ 62 bi para R$ 36 bi.

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), entrou na Justiça na noite de quinta-feira (23) para obrigar o governo Dilma Rousseff a cumprir a lei que muda a correção das dívidas de Estados e municípios.
A lei reduz a dívida da capital paulista de R$ 62 bilhões para R$ 36 bilhões, mas a intenção do governo é que as novas regras passem a valer apenas no ano que vem para não prejudicar o ajuste fiscal. Por isso, o texto ainda não foi regulamentado.
A ação da Prefeitura de São Paulo foi protocolada na Justiça Federal, em Brasília. O movimento representa uma mudança de postura do prefeito, que afirmou no final de março que a proposta de deixar a mudança na dívida para 2016 não comprometeria a capacidade de investimento da Prefeitura.
Haddad segue postura semelhante à adotada pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PMDB), que conseguiu na Justiça o direito de ter a dívida da capital carioca revisto de acordo com a nova lei.
A regulamentação, quando ocorrer, vai gerar uma economia de cerca de R$ 1,3 bilhão ao ano para a Prefeitura de São Paulo - no ano passado, a administração  pagou R$ 4 bilhões à União. Com a ação judicial, Haddad pretende depositar os valores já revistos da dívida em juízo.
A lei retira do cálcula da dívida a aplicação do IGP-DI mais juros de 6% a 9% ao ano e introduz na fórmula o IPCA mais juros de 4% ao ano.
O prefeito de São Paulo liderou no ano passado o lobby de prefeitos interessados na aprovação da medida no Congresso. Em 24 de março deste ano, quatro meses após a aprovação da regra e sem a publicação da sua regulamentação, Haddad disse que a Frente Nacional de Prefeitos tomaria uma decisão colegiada e levaria sua "angustia" à presidente Dilma.
Já no dia 30 daquele mês, Haddad disse ter conversado com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, sobre o desejo do governo de fazer as novas regras valerem em 2016.
“Se for o que ele me disse ao telefone, nós vamos concordar. Apesar de regulamentar só no ano que vem, não vai prejudicar o fluxo financeiro da cidade”, disse Haddad.
Mesmo após a regulamentação, o saldo da dívida paulistana ainda deixará a cidade de São Paulo próxima aos limites máximos de endividamento definidos pelo Senado (120% da receita).
Prejuízos para o PAC
A falta de regulamentação deixa São Paulo acima dos limites de endividamento afeta a capacidade de investimentos da Prefeitura e afasta Haddad das metas de sua gestão. Há menos de dois anos das próximas eleições, o prefeito ainda está longe de cumprir metas em relação a saneamento, criação de creches e de corredores de ônibus, por exemplo.
No caso das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), foram anunciados R$ 8,1 bilhões pelo governo federal. Desse valor, efetivamente apenas R$ 418 milhões chegaram.
A verba do PAC funciona como uma espécie de reembolso, e o município precisa ter dinheiro em caixa para executar as obras e apenas depois receber a verba federal.
A adesão de São Paulo ao PAC em um programa de R$ 8 bilhões foi anunciada em julho de 2013. A maior parte da verba, R$ 3,148 bilhões, vai para corredores de ônibus, R$ 2,2 bilhões para recuperação de mananciais, R$ 1,4 bilhão para drenagem e R$ 1,354 bilhão para o programa Minha Casa, Minha Vida.
Origem da dívida
A dívida de São Paulo nasceu de uma combinação de investimentos para infra-estrutura e emissões para pagamento de precatórios. Não houve nenhum novo endividamento pelo Município de São Paulo desde a assinatura do contrato, em 2000.

A Lei Complementar 148 determina a mudança do indexado da dívida. Em vez do IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna) acrescidos de juros de 6% a 9% ao ano, passa a vigorar o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acrescido de juros de 4% ao ano.
A lei autoriza a União a dar desconto sobre os saldos devedores dos contratos por meio da correção retroativa com base na variação acumulada da taxa Selic desde a assinatura dos respectivos contratos, para dívidas contraídas antes de 1° de janeiro de 2013.

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